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Apenas pelas palavras o ser humano alcança a compreensão mútua. Por isso, aquele que quebra sua palavra atraiçoa toda a sociedade humana. ( Michel de Montaigne)
Os factos não deixam de existir só por serem ignorados. ( J. Sádaba)
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Prefiro incomodar com a verdade do que agradar com adulações. ( Lúcio Anneo Séneca, moralista e filósofo latino) Veja os últimos 5 tópicos:
 Em Portugal, 33% do solo (2972883 ha) é utilizado no sector agrícola; 38% do solo (3349327 ha) na exploração florestal (maioritariamente pinheiro bravo, sobreiro, eucalipto, azinheira); 29% do solo (2054571 ha) está inculto; 27% (503081 ha) corresponde à área social – zonas improdutivas e águas interiores. Cerca de 17% da população portuguesa está empregada na agricultura, silvicultura e pesca. O sector agrícola contribui com cerca de 3,3% para as exportações nacionais, contudo no mesmo sector ocorrem cerca de 8% de importações, prevalecendo portanto uma dependência alimentar em Portugal
Deve reconhecer-se que a agricultura convencional portuguesa, a par da europeia, enfrenta actualmente alguns problemas de sustentabilidade, decorrente do largo consumo de fertilizantes (cerca de 250 kg/ha), e fitofármacos (nomeadamente, fungicidas, herbicidas, insecticidas, nematodicidas). De facto, neste contexto, anualmente consomem-se cerca de 15470 toneladas (de substância activa), perspectivando-se já algumas consequências dessa aplicação na saúde pública (via contaminação de aquíferos). Contudo, embora a biodiversidade agrícola não constitua uma opção à biodiversidade florestal, deve considerar-se um factor estratégico para assegurar as necessidades básicas dos portugueses em matéria de segurança e autonomia alimentar de Portugal. De facto, um reforço acrescido da exploração florestal em detrimento do sector agrícola, enquanto factor estratégico de desenvolvimento, não irá promover a prazo, uma maior dependência alimentar relativamente a outros países? Considerando ainda os factores de sustentabilidade económica das famílias, durante os longos períodos de desenvolvimento das florestas, nos minifúndios do norte do país, a debilidade proporcional dos subsídios atribuídos, não tenderá a impedir a sobrevivência das famílias? Será que a monocultura florestal (factor inerente à exploração florestal baseada em factores económicos) não minimiza ainda a diversidade nos habitats naturais e semi-naturais (mediante a sua fragmentação, degradação, poluição e banalização da fauna e da flora), e acentua os riscos de incêndios florestais?
Independentemente da mais valia que a floresta portuguesa constitui para a economia portuguesa, serão razoáveis os parcos apoios de que a agricultura familiar tem sido alvo? Será aceitável a manutenção de políticas que conduzem ao abandono dos campos agrícolas e à sua transformação em florestas de monocultura? Como pode explicar-se a atribuição de subsídios à não se produção? Estará a atribuição de subsídios para a agricultura sendo bem fiscalizada? Aos portugueses cabe o direito de resposta.
Fernando José Cebola Lidon
Professor Universitário (fjoseceb@netvisao.pt)
14 de Junho de 2006 |
 No âmbito do acordo firmado em 25 de Fevereiro de 1999, conhecido por “Totonegócio”, os clubes aceitaram pagar, através da Liga de Clubes e da Federação Portuguesa de Futebol, cerca de 56,8 milhões de euros de dívidas fiscais existentes até 31 de Julho de 1996. Neste processo definiu-se a entrega das receitas futuras do Totobola até 2010, sendo que a meio do percurso, em 2004, se faria um balanço das contas. Como as receitas do totobola não davam para cobrir a dívida, o Fisco permitiu o pagamento da diferença através de 150 prestações mensais ao abrigo do Plano Mateus, um esquema de regularização de dívidas, aberto a todas as empresas. Contudo, os clubes nunca pagaram, apesar da existência de uma comissão de “vigilância” tutelada pelo ministro das Finanças. Em consonância, a Federação Portuguesa de Futebol foi responsabilizada pelo Tribunal Administrativo de Loulé, pelas dívidas fiscais do Portimonense. Esta foi a primeira resposta às 61 oposições judiciais apresentadas pela Federação e pela Liga de Clubes, depois de as Finanças terem determinado que os dois organismos tinham de pagar cerca de 24 milhões de euros de dívidas dos clubes.
O desporto é um dos domínios de actividade que mais tocam e aproximam os cidadãos, independentemente da idade e da origem social. Neste contexto será certamente um erro não reconhecer a respectiva importância social. Porém, equacionando o tratamento de excepção que no passado já foi dado aos clubes de futebol, será que, face à generalidade dos contribuintes, devem persistir lógicas diferenciadas de pagamento ao fisco? Quando estão em falta retenções na fonte do IRS a funcionários assim como o IVA de receitas, face à generalidade dos contribuintes, será que fisco deve ser menos rigoroso para os clubes? Parece ainda que apesar de terem estas dívidas, os clubes de futebol não são penalizados, pois se entregarem uma simples reclamação junto do fisco a sua situação fiscal pode ser considerada regular. Neste contexto, esta reclamação permite ao clube continuar a inscrever novos jogadores, podendo continuar a gastar milhões de euros. Considerando que os clubes pagam anualmente milhões de euros para comprar jogadores, será razoável este tratamento discricionário face à generalidade dos contribuintes? Aos portugueses cabe o direito de resposta.
Fernando José Cebola Lidon
Professor Universitário (fjoseceb@netvisao.pt)
8 de Junho de 2006 |
 O agravamento dos preços da energia na produção e no consumo, por força da subida do preço do petróleo (e demais fontes de energia primária) vem constituindo uma oportunidade única para a realização de lucros fabulosos pelas petrolíferas e empresas do sector energético. De facto, pela primeira vez em 20 anos, a Galp Energia registou lucros de 399 milhões de euros, nos primeiros nove meses de 2005, um aumento de quase 80% face aos 222 milhões do período homólogo.
O nosso país consome anualmente o equivalente a 25 milhões de toneladas de energia primária, dependendo da importação em cerca de 85% desse montante (60% do petróleo, seguindo-se o carvão e o gás natural). Face ao aumento dos combustíveis, foram os consumidores domésticos, portanto as famílias, que pagaram a factura mais elevada. Entre 1994 e 2005, o preço do kWh aumentou em Portugal 4,5%, passando de 12,56 para 13,13 cêntimos, enquanto na União Europeia desceu 5,4% desceu de 11,35 para 10,74 cêntimos. Como em 2005, o preço do kWh pago pelos consumidores domésticos em Portugal atingiu 13,13 cêntimos e a média nos países da União Europeia se situou em 10,46 cêntimos, isto significou ainda que o preço na União Europeia foi inferior em mais de 20% ao preço pago pelas famílias portuguesas.
Na União Europeia, em 2002, 26% do total da energia foi utilizada nos transportes rodoviários e 28% na indústria. O restante dividiu-se entre a utilização doméstica e os serviços. Actualmente estima-se que em Portugal o consumo de energia nos transportes possa representar 39%, grande parte rodoviário, enquanto que na indústria esse valor corresponda a 32% da energia. Neste contexto, em 2005 Portugal foi o terceiro país da EU com combustíveis mais caros (em média mais 10% por um litro de gasolina 95 sem chumbo e mais 25% pela mesma quantidade de gasóleo). Acresce ainda que em Maio de 2006, o litro da gasolina sem chumbo 95 em Portugal custou, em média, 1,34 euros, enquanto que em Espanha não vai além dos 1,09 euros.
Um dos mais graves problemas de natureza estrutural que caracteriza a economia portuguesa, e que contribuirá para o agravamento futuro da já grave crise económica e social que enfrenta o País, traduz-se na grave ineficiência energética e a distorção de toda a economia nacional que está a ela associada. Não caberá assim perguntar ao governo português porque razão têm as famílias de pagar energia primária mais cara do que a média da União Europeia? E não deverá também explicar porque razão a gasolina e o gasóleo é das mais caras da União Europeia? Não caberá aos portugueses reflectir sobre se a liberalização dos preços funciona e existindo uma verdadeira concorrência nos combustíveis, sabendo-se que há três ou quatro operadores que dominam 80% do mercado? Aos portugueses cabe o direito de resposta.
Fernando José Cebola Lidon
Professor Universitário (fjoseceb@netvisao.pt)
31 de Maio de 2006 |
 Em Portugal, de acordo com alguns dados fornecidos pelo Ministério da Administração Interna, as denúncias de violência doméstica têm vindo a aumentar, tendo-se registado 11.162 queixas em 2000, 12.697 queixas em 2001, 14.071 queixas em 2002 e 17.427 queixas em 2003. Em 2003, o Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica também recebeu 1880 chamadas de violência, 98% feitas por mulheres (68% casadas e 18% vivendo em união de facto, 23% com 25-34 anos e 22% com 35-44 anos).
A violência doméstica é um problema universal, largamente silenciado e dissimulado, que decorre da violência (física, sexual ou psicológica) prevalecente em ambiente familiar. Um elevado número de agressões domésticas afecta os filhos e as esposas, porém também pode dirigir-se contra os pais por adolescentes e contra os avós pelos netos ou filhos. Em qualquer caso emerge um sofrimento indescritível nas vítimas, debilitando-se a respectiva componente física e mental. Acresce ainda que muitas vítimas não denunciam actos de agressão doméstica por vergonha e medo. É um problema que não obedece a nenhum nível social, económico, religioso ou cultural específico.
As acções de informação, sensibilização e prevenção, preconizadas pelo II Plano Nacional contra a Violência Doméstica já constituem um mecanismo precioso para a minimização de actos de violência doméstica. Poderá destacar-se a sensibilização dos magistrados no sentido da aplicação da medida de coacção de afastamento do agressor prevista no artigo 200º do Código de Processo Penal, e a pena acessória de proibição de contacto com a vítima prevista no artigo 152, nº 6, do Código Penal. Acresce a garantia de uma efectiva protecção das vítimas de violência doméstica, mediante recurso a diversos instrumentos previstos na Lei nº 93/99, e a revisão da Lei 129/99, relativa ao adiantamento pelo Estado de indemnização às vítimas de violência. Contudo, caso os agressores não possam indemnizar as vítimas, a lei não obriga os magistrados a informarem as vítimas de que podem pedir indemnização ao Estado. Adicionalmente, muitos advogados também parecem desconhecer/promover este mecanismo. Será que a conjugação destes factores não terá justificado o abaixamento do valor total das indemnizações verificado entre 2004 e 2005 (de um milhão de euros para apenas 650 mil euros)? A ser assim, equacionando a extrema debilidade das vítimas de agressão doméstica, não deverá proceder-se à rápida colmatação desta lacuna? Considerando ainda que algumas da indemnizações são demasiado baixas (nalguns casos, em 2004 330 euros, e em 2005 cerca de 1000 euros), não deverão os montantes ser revistos? Aos portugueses cabe o direito de resposta.
Fernando José cebola Lidon
Professor Universitário (fjoseceb@netvisao.ptt)
25 de Maio de 2006 |
 Cerca de 50% da população portuguesa, recebe apenas 24,7% do rendimento distribuído no nosso País, enquanto 10% dos cidadãos mais ricos recebe 29% do rendimento total. Em 2006, a conjugação entre a crescente debilidade da riqueza produzida em Portugal e o aumento da carga fiscal decidida pelo governo português vai traduzir-se num novo decréscimo do bem estar dos cidadãos. Em 2003, a carga fiscal1 em Portugal já tinha subido para 37% do PIB, revelando uma tendência crescente, contrária à registada na UE-15. Neste contexto, os impostos indirectos representavam 43% da carga fiscal, sendo Portugal o 3º país da UE-25 em que o peso deste tipo de impostos era mais significativo na estrutura fiscal, depois de Chipre e Irlanda. Paralelamente, os impostos directos representaram 25% da carga fiscal, relevando um decréscimo de importância relativa a partir de 2000. A taxa normal do IRC foi ainda diminuída em 2002, de 32% para 30% e mais recentemente, em 2004, de 30% para 25%.
Em Portugal, verifica-se que o sistema fiscal tende a agravar ainda mais a desigualdade na distribuição do rendimento entre os cidadãos portugueses. Os impostos directos são mais justos do que os impostos indirectos. De facto os impostos directos atendem ao rendimento auferido por cada contribuinte como acontece com o IRS (em principio paga-se mais IRS quanto maior for o rendimento auferido). O mesmo não acontece com os impostos indirectos (nomeadamente com o IVA, o Impostos sobre o tabaco e sobre os combustíveis), porque não equacionam o rendimento auferido por cada contribuinte. Como exemplo, aponte-se que neste caso o imposto pago ao Estado Português por cada maço de cigarros ou litro de gasolina é o mesmo para um cidadão que ganhe o salário mínimo nacional, ou que tenha uma remuneração anual superior a um milhão de euros. Como consequência, já em 2001, por cada 100 euros de impostos arrecadados pelo Estado 56 tinham como origem impostos indirectos. Em 2004 esse valor terá oscilado em torno de 62 (logo apenas 38 euros em cada 100 euros de receita arrecadada terá decorrido de impostos directos).
Neste contexto, não se justifica uma reflexão por parte do governo português, visando um reequilíbrio entre os impostos directos e indirectos a cobrar pelo estado aos cidadãos? Reconhecendo-se que o combate à fraude e à evasão fiscal tem sido ineficaz em Portugal porque não se autoriza e torna público o levantamento do sigilo bancário para empresas, membros das administrações e profissões liberais? Porque não se promove, sem barreiras, o cruzamento sistemático e total dos dados fiscais e da Segurança Social e se incentiva o direito dos trabalhadores a acederem, pela Internet, ao seu registo na Segurança Social para controlarem os descontos entregues pela empresa onde trabalham? Porque não se reforçam os efectivos da Administração Fiscal e da inspecção da Segurança Social, tanto em termos qualitativos como quantitativos, pondo fim à degradação rápida destes serviços vitais do Estado? Porque não se eliminam os elevados benefícios e privilégios fiscais de que se aproveitam fundamentalmente as grandes empresas e os possuidores de mais elevados rendimentos. Aos portugueses cabe o direito de resposta.
Fernando José cebola Lidon
Professor Universitário (fjoseceb@netvisao.pt)
18 de Maio de 2006 |
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